violência doméstica - manual para os media

informar para mudar

28 março 2005

Informar para mudar, sete propostas

1 – Mulheres maltratadas: uma afronta aos direitos humanos
Os casos de violência doméstica dizem respeito a todos. Deixaram de ser assunto privado, passaram a ser considerados crime público, um atentado aos direitos humanos. Constituem uma chaga social generalizada que urge pôr em relevo. Não é um acaso de uma determinada família, de uma certa localidade ou de apenas um sector da sociedade.

2 – Uma nova imagem da mulher
A imagem da mulher deve ser preservada. Não deve ser representada como um ser “submisso” ou “objecto”. Há mulheres bem sucedidas nas mais diversas profissões ou nas instâncias políticas. A mulher é protagonista plena da sociedade e deve surgir como tal.

3 – O lugar da notícia
Um caso de violência doméstica não é notícia para a secção de “ocorrências” ou “crime”. Necessita de investigação e contextualização sobre o que é “violência doméstica”.

Os maus tratos radicam na consideração da inferioridade das mulheres e não devem surgir como um assunto ocasional. O seu tratamento cabe nas secções de sociedade e reclama um enquadramento sóbrio e rejeita o sensacionalismo ou formatos da chamada informação espectáculo.

4 – Distinguir o essencial do acessório
A informação não deve procurar o lado mórbido dos casos. Os testemunhos devem ser colhidos com o assentimento das vítimas e em estado emocional normal. Devem ser evitadas expressões que não tenham a ver com o essencial da questão, por exemplo referências à vida social ou amorosa da vítima, (exp: gostava de sair à noite; tinha amigos suspeitos) só desviam a atenção do essencial.

5 – Não criminalizar a vítima
As vítimas não devem ser apresentadas de modo a dar a aparência de criminalização, com distorção de voz, efeito mosaico, tiras sobre os olhos, disfarces. É preferível recorrer à voz “off”, ao contra-luz ou jogos de sombras. A sua dignidade deve ser preservada. A sua protecção deve ser garantida.

6 – Identificar o comportamento dos agressores
O comportamento dos agressores deve ser claramente exposto. A sua identificação pessoal obedece às mesmas regras e cautelas que outros casos sob condução judicial.

O que conta são os factos. Referir a sua conduta no trabalho ou com os amigos (exemplos: o problema eram os copos; era um tipo certinho; era incansável) nada acrescenta em relação aos crimes cometidos.

Deve ficar claro quem é o agressor e quem é a vítima.

7 – As fontes
Nos casos de violência doméstica há muitas fontes. As pessoas envolvidas, os vizinhos, a polícia, fontes judiciais (por exemplo: sentenças), instituições públicas, organizações não governamentais, associações de apoio às vítimas; entidades que procuram recuperar os agressores, etc.

Tudo deve ser recolhido e analisado de forma a dar uma informação correcta e com o devido enquadramento.