violência doméstica - manual para os media

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28 março 2005

O Código Deontológico dos Jornalistas

O ponto 7 do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses é bastante claro sobre qual o tratamento a dar aos casos que envolvem uma especial sensibilidade, “o Jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais (…) assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”.

Mais à frente, o ponto 9 estabelece que “o Jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas”.