violência doméstica - manual para os media

informar para mudar

28 março 2005

A quem podem recorrer as vítimas?

Autoridades Policiais e Judiciais
O crime de maus tratos é hoje um crime público, pelo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de violência doméstica pode apresentar denúncia do mesmo às diversas autoridades policiais e judiciais:

Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública
Uma mulher que se sinta ameaçada deve contactar com a GNR ou a PSP. Ambas as forças de segurança, que têm pessoal especialmente preparado para lidar com estas questões, têm quatro vectores no tratamento de vítimas de violência doméstica: atender, informar, proteger e encaminhar. A queixa pode ser apresentada em qualquer Esquadra da PSP ou Posto da GNR que, de acordo com a lei, vão encaminhar o caso para o Ministério Público.

Polícia Judiciária
As queixas podem ser igualmente apresentadas na Polícia Judiciária.

Instituto Nacional de Medicina Legal
Também é possível apresentar queixa nas Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e nos Gabinetes médico-legais a funcionar continuamente em muitos hospitais.

Ministério Público (Tribunal de Comarca)
Apresentada uma queixa, cabe ao Ministério Público dar sequência ao processo e propor medidas de protecção da vítima, como o afastamento do agressor de casa da vítima e filhos.


Serviços Públicos e de Solidariedade Social de informação e apoio a vítimas de violência doméstica

CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
É responsável pelo Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica, que funciona 24h/7 dias por semana, através da linha gratuita 800202148.
A CIDM oferece ainda atendimento directo nos Gabinetes de Lisboa e Porto.

Segurança Social
É a instituição do Estado que recebe os casos comunicados pela PSP, GNR ou Tribunais.
Pode tratar directamente com as pessoas que necessitem de apoio ou encaminhá-las para instituições com quem colaboram.
A Segurança Social disponibiliza uma Linha Nacional de Emergência Social, através da linha gratuita 144, 24h/7 dias por semana.

Instituições privadas
Podem ser Organizações Não Governamentais (ONG´s), ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS’s).

Estas instituições prestam serviços em várias áreas:
- Informação;
- Apoio psicológico, social e jurídico;
- Acolhimento temporário das mulheres e filhos em casas abrigo;
- Valorização pessoal e profissional;
- Organização de pedidos de indemnização, quando aplicável.