Violência Doméstica e os Media
1 – As Nações Unidas recomendam uma actuação dos Media no sentido de “desafiar as atitudes do público face à violência doméstica”. Para conseguir tal objectivo propõem que sejam “confrontadas atitudes que permitem a ocorrência de violência”, examinando:
- A ideologia da culpabilização da vítima
- O papel do consumo de álcool na violência doméstica
- As características e o comportamento da vítima e agressor e as escolhas que enfrentam
- Conceitos sobre vida em família, privilégios masculinos e privacidade
- A exploração da mulher na comunicação social
- A glorificação da violência nos media
As notícias ou programas sobre o assunto podem ensinar à mulher formas de se proteger, dado permitirem: saber mais sobre a questão; conhecer os serviços de apoio disponíveis e envolverem-se nos esforços da comunidade de combate ao fenómeno”.
2 – A resolução 52/86 da Assembleia Geral das Nações Unidas recomenda a aprovação de “códigos deontológicos e medidas de auto-regulamentação no que respeita à violência nos media, com vista a melhorar o respeito pelos direitos das mulheres e desencorajar a discriminação e os estereótipos”.
3 – O Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a Protecção das Mulheres Contra a Violência, na Recomendação Rec(2002)5, incita os estados membros a “encorajar os media a promover uma imagem não estereotipada da mulher e do homem, baseada no respeito pela pessoa humana e da sua dignidade e a evitar produções associando violência e sexo …”.
O mesmo texto “encoraja a elaboração de códigos de conduta para os profissionais dos media, tendo em conta a problemática da violência …”.
- A ideologia da culpabilização da vítima
- O papel do consumo de álcool na violência doméstica
- As características e o comportamento da vítima e agressor e as escolhas que enfrentam
- Conceitos sobre vida em família, privilégios masculinos e privacidade
- A exploração da mulher na comunicação social
- A glorificação da violência nos media
As notícias ou programas sobre o assunto podem ensinar à mulher formas de se proteger, dado permitirem: saber mais sobre a questão; conhecer os serviços de apoio disponíveis e envolverem-se nos esforços da comunidade de combate ao fenómeno”.
2 – A resolução 52/86 da Assembleia Geral das Nações Unidas recomenda a aprovação de “códigos deontológicos e medidas de auto-regulamentação no que respeita à violência nos media, com vista a melhorar o respeito pelos direitos das mulheres e desencorajar a discriminação e os estereótipos”.
3 – O Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a Protecção das Mulheres Contra a Violência, na Recomendação Rec(2002)5, incita os estados membros a “encorajar os media a promover uma imagem não estereotipada da mulher e do homem, baseada no respeito pela pessoa humana e da sua dignidade e a evitar produções associando violência e sexo …”.
O mesmo texto “encoraja a elaboração de códigos de conduta para os profissionais dos media, tendo em conta a problemática da violência …”.
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